SELEÇÃO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE PUBLICAÇÃO E SERVIÇOS DE REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM 2021

Postado por: Rafael Viana
 

EDITAL Nº 26/2021 – PROPP/UFMS (*)

SELEÇÃO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE PUBLICAÇÃO E SERVIÇOS DE REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM 2021

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para os pesquisadores da UFMS solicitarem auxílio financeiro para pagamento de taxas de publicação e serviços de revisão de língua estrangeira de artigos científicos publicados ou submetidos no ano de 2021 a periódicos qualificados, em conformidade com a Resolução 144/2018-CD, de 28/12/2018, a Resolução 67/2020-COUN/UFMS, de 12/11/2020, e com as disposições deste Edital.

OBJETO

Incentivar a publicação científica e tecnológica da UFMS, proporcionando a difusão de conhecimento, técnicas ou tecnologias relevantes para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Mato Grosso do Sul por meio de auxílio financeiro a pesquisadores da UFMS para pagamento de taxas de publicação de artigos técnicos-científicos ou para pagamento de serviços de revisão de artigos a serem submetidos em língua estrangeira, em periódicos qualificados.

OBJETIVOS

Fomentar ações de pesquisa e de pós-graduação relevantes para a sociedade, com impactos na formação dos estudantes de graduação e pós-graduação. 

Gerar novos conhecimentos na consolidação da pesquisa e de pós-graduação no Estado de Mato Grosso do Sul e do Brasil.

Promover a interação transformadora entre a UFMS e outros setores da sociedade.

Apoiar professores, pesquisadores e servidores da UFMS não cadastrados em PPGs a participarem da Pós-Graduação com o incremento da produção científica.

Fortalecer os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFMS.

CRONOGRAMA

O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.

 

Etapa

Data

Publicação no portal da Propp e no Boletim Oficial da UFMS

25/03/2021

Período de submissão eletrônica de propostas no SIGProj

De 08/04/2021 a 31/10/2021

Resultado da análise preliminar de enquadramento e avaliação no SIGProj

Até quinze dias após a submissão da proposta

Recurso administrativo ao endereço dipeq.propp@ufms.br

Até três dias após resultado da análise preliminar de avaliação

Resultado final

Até três dias após a interposição de recurso

Envio do relatório de prestação de contas do auxílio concedido no SIGProj

Até trinta dias após o recebimento do auxílio

 

Caso os recursos financeiros previstos no Edital forem concedidos antes do prazo final do período de submissão eletrônica, este período será encerrado.

 

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros aprovados serão liberados a partir de 01/05/2020, em função da disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS e do MEC, no valor total máximo para este Edital de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e estão sujeitos aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores. 

Os recursos orçamentários e financeiros para as concessões deste Edital poderão ser disponibilizados pelos seguintes Programas de Trabalho e Fontes orçamentárias:

Programa 12.364.2080.20RK.0054 – Funcionamento de IFES no estado de MS;

Programa 12.364.2080.20GK.0054 – Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão;

Fonte 8100000000 – Recursos ordinários;

Fonte 8250154054 – Recursos não Financeiros Diretamente Arrecadados; e

Fonte 0100000000 – Recursos Ordinários. 

ITENS FINANCIÁVEIS

O auxílio financeiro concedido poderá ser utilizado no fomento dos seguintes itens, considerando apenas artigos submetidos ou publicados em periódicos qualificados como A1, A2, A3 ou A4 conforme a nova normativa da CAPES referente ao Qualis, considerando-se a plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) referente ao maior percentil apresentado para sua classificação em cada ano e/ou fator de impacto de acordo com a plataforma SCOPUS, e os respectivos limites por proposta:

Auxílio financeiro

Qualis do periódico

Limite máximo de financiamento

Taxa de publicação

A1 ou A2

SEM LIMITE

A3 ou A4

R$ 4.000,00

B1

R$ 3.000,00

Serviço de revisão de artigo escrito em língua estrangeira

A4 ou superior

R$ 2.000,00

 

Caso o periódico não esteja na Classificação Qualis do Item 5.1, o coordenador da proposta poderá classificar o periódico de acordo com seu Fator de Impacto e demais métricas adotadas pela CAPES, em especial a plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri), considerando o Qualis de periódicos com fatores de impacto equivalentes, sendo essa classificação verificada pela Propp.

Em qualquer um dos casos previstos no Item 5.1, não será pago qualquer valor a título de imposto sobre operações financeiras (IOF) ou taxas cobradas por cartões de crédito.

Em qualquer dos casos previstos no Item 5.1, o pagamento somente poderá ser feito pelo proponente após a aprovação da proposta no SIGProj.

O auxílio financeiro será concedido em 30 a 60 dias após a aprovação, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente on-line no Sistema de Informação de Projetos da UFMS (SIGProj), http://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos do Item 3.

O pesquisador responsável pela submissão será denominado coordenador da proposta, e será responsável por receber os recursos financeiros e prestar contas técnica e financeiramente da proposta aprovada.

Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste edital.

O coordenador da proposta receberá protocolo de envio da proposta por e-mail na sua área restrita do SIGProj imediatamente após a submissão.

A Propp não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Qualquer informação falsa fornecida pelo coordenador da proposta ensejará no cancelamento de todos os auxílios, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. 

REQUISITOS

O coordenador da proposta deverá:

ser professor, pesquisador e/ou servidor da UFMS e coordenador ou membro de projeto de pesquisa em andamento cadastrado na Propp; 

possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

possuir ORCiD (Open Research and Contributors Identification);

não possuir qualquer pendência com a Propp.

A proposta deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS), acordados pela ONU em 25/11/2015.

Para professor credenciado como membro permanente ou colaborador em PPG da UFMS, o trabalho deve ter a coautoria de pelo menos um estudante do mesmo PPG, visando atender às novas diretrizes de avaliação da Capes.

Para professor não credenciado como membro permanente ou colaborador em PPG da UFMS, sugere-se que o trabalho tenha a coautoria de pelo menos um estudante da UFMS. 

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os seguintes documentos e informações deverão ser inseridas em formulário específico no SIGProj:

cópia do artigo já aceito (para pagamento de taxa de publicação) ou a ser submetido (para pagamento de serviço de revisão de língua estrangeira), contendo todos os autores e filiações, agradecimentos e suporte financeiro; 

Nome do periódico no qual o artigo será publicado ou submetido, com indicação da classificação descrita no item 5.1, ou, alternativamente no item 5.2;

no caso de pagamento de taxa de publicação: comprovante do aceite final do trabalho; e cópia da tela do periódico onde aparece o valor da taxa de publicação solicitada ou invoice com o valor da taxa de publicação;

no caso de pagamento de serviço de revisão: três orçamentos de Pessoas Jurídicas discriminando o serviço a ser prestado, em um único arquivo PDF, ordenados do menor para o maior preço, justificando a escolha caso esta seja por um serviço cujo valor não seja o menor deles; e,

dados bancários para depósito do auxílio. 

ANÁLISE

A análise final da proposta será realizada pela Propp, tendo como critérios os requisitos e documentos solicitados neste Edital, o impacto para a pesquisa e pós-graduação e a abrangência e alcance da proposta.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O recebimento de recursos financeiros implicará na obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas no prazo máximo de trinta dias, a contar da concessão do auxílio. 

No caso de pagamento de taxa de publicação, os seguintes documentos deverão ser anexados no SIGProj para a prestação de contas:

recibo, nota fiscal ou invoice de pagamento da taxa emitido pelo periódico;

cópia da fatura do cartão de crédito explicitando o valor pago em reais, quando for o caso; e,

cópia da primeira página da publicação;

No caso de pagamento de serviço de revisão, os seguintes documentos deverão ser anexados no SIGProj para a prestação de contas:

nota fiscal ou invoice de pagamento do serviço emitido pelo prestador;

cópia do artigo revisado; 

cópia da fatura do cartão de crédito explicitando o valor pago em reais, quando for o caso; e

comprovante de submissão do artigo. 

DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS

Toda divulgação e publicação de qualquer trabalho resultante da execução da proposta deverá citar, obrigatoriamente (ver detalhes no site da Propp): 

apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”; e,

apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.

O não cumprimento das exigências contidas no Item 11.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da proposta e dos eventuais benefícios concedidos, e a não concessão futura de recursos para o coordenador da proposta. 

Caso os resultados da proposta venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Compromisso assinado e estabelecido na Lei n° 13.243, 11/01/2016. 

As ações publicitárias atinentes a propostas e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 7, de 19 de dezembro de 2014.

REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação via CI encaminhada ao GAB/Propp para o e-mail gab.propp@ufms.br.

O coordenador da proposta que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA DE RESERVA

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Propp.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por correio eletrônico enviado ao endereço dipeq.propp@ufms.br.
 

 Campo Grande, 24 de março de 2021

Maria Lígia Rodrigues Macedo

Pró-Reitora de Pesquisa  e Pós-Graduação

(*) Republicado por conter incorreções no original, publicado no Boletim Oficial da UFMS n 7.508, em 25/03/2021.

 

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Documento assinado eletronicamente por Maria Ligia Rodrigues Macedo, Pró-Reitor(a), em 29/03/2021, às 19:42, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2484311 e o código CRC 3B7B4370.


 

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Av Costa e Silva, s/nº – Cidade Universitária
Fone: 
CEP 79070-900 – Campo Grande – MS

Referência: Processo nº 23104.000039/2021-05 SEI nº 2484311