Em 28 de agosto de 2015, foi externada em Audiência Pública realizada pela Câmara Municipal de Coxim, o interesse da população Coxinense na implantação do Curso de Direito no Câmpus da UFMS da cidade, sob a pauta “Transformando Coxim em um polo universitário”, com ampla participação da sociedade civil, membros da Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Coxim, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Estadual e Municipal, Prefeitura Municipal de Coxim, Legislativo Estadual, considerando que a implantação do Curso de Direito pode contribuir de forma significativa para a Região.
O Conselho de Câmpus de Coxim manifestou-se favoravelmente à Implantação do Curso de Direito através da Resolução nº 135, de 26 de setembro de 2018. Posteriormente, o Conselho de Graduação (COGRAD) e o Conselho Universitário (COUN), através da Resolução n° 506, de 4 de outubro de 2018 e da Resolução n° 122, de 10 de outubro de 2018, respectivamente, também se manifestaram favoráveis à implantação do mesmo.
Concebido para ser uma graduação de excelência, o curso de Direito do Campus de Coxim (CPCX) foi autorizado no dia 05 de junho de 2020 pelo Ministério da Educação (Portaria SERES/MEC n. 161, de 05/06/2020, D.O.U. n. 108, de 08/06/2020) e passou a oferecer vagas desde os processos seletivos de 2021 realizados pela UFMS.
O Curso de Direito/CPCX objetiva preparar profissionais com sólida formação jurídica e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos, argumentos e de decisão, enfrentando assim, os desafios que o mundo contemporâneo apresenta, além de desenvolver pesquisa dentro e fora do ambiente acadêmico e contribuir no desenvolvimento regional, proporcionando repercussões sociais positivas relevantes.
Os objetivos específicos são que os estudantes ao concluírem o Curso sejam capazes de:
O ingresso ocorre, conforme artigo 34 da Resolução COGRAD 550/2018:
I – processos seletivos para portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, sendo eles: a) Sistema de Seleção Unificada; b) Vestibular; c) Programa de Avaliação Seriada Seletiva; d) Seleção para Vagas remanescentes; e e) Seleção para Portadores de visto de refugiado, visto humanitário ou visto de reunião familiar;
II – convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza, firmados com outros países para portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
III – processos seletivos para portadores de diploma de curso de graduação, condicionado à existência de vagas;
IV – matrícula cortesia, para estrangeiros que estejam em missões diplomáticas ou atuem em repartições consulares e organismos internacionais e seus dependentes, independentemente da existência de vagas, conforme legislação específica;
V – processo seletivo para transferência de estudantes regulares de outras instituições nacionais de ensino superior, para cursos da mesma área de conhecimento, e condicionado à existência de vagas;
VI – transferência compulsória de estudantes de outras instituições nacionais de ensino superior, para cursos da mesma área de conhecimento, independentemente da existência de vagas, conforme legislação específica;
VII – seleção para movimentação interna de estudantes regulares da UFMS para mudança de curso, condicionado à existência de vagas;
VIII – permuta interna para troca permanente entre estudantes do mesmo curso no âmbito da UFMS;
IX – convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza, firmados com instituições nacionais ou internacionais de ensino, para mobilidade de estudantes regulares de outras instituições;
X – matrícula para complementação de estudos, para os candidatos que optaram por revalidar o diploma na UFMS, de acordo com a legislação específica; e
XI – seleção de reingresso para os estudantes excluídos que tenham interesse em dar continuidade aos estudos no mesmo curso, habilitação, modalidade, turno e Unidade de origem, condicionado à existência de vagas.
– Presencial
– 10 Semestres
– Curso noturno (segunda-feira a sexta-feira) e sábado no período matutino.
Bacharelado em Direito
O curso de Direito CPCX/UFMS tem como um de seus objetivos primordiais o oferecimento de processos de aprendizagem aptos para a lapidação das competências e habilidades do acadêmico indispensáveis para a satisfação das crescentes exigências demandadas do profissional atuante nas carreiras jurídicas. De acordo com tal perfil, o curso de Direito CPCX/UFMS oferecerá processos de aprendizagem que possibilitem ao seu egresso uma sólida formação geral, humanística, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, capacidade de argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, além do domínio das formas consensuais de composição de conflitos, aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica, indispensável ao e exercício do Direito, prestação da justiça e ao desenvolvimento da cidadania.
Tal profissional deve também ser capaz de identificar e exercer sua profissão de acordo com as demandas locais, regionais e nacionais, bem como trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional. O egresso deverá ser um profissional com as seguintes características:
O curso permite ao bacharel em Direito uma ampla gama de possibilidades profissionais. Considerando as carreiras típicas da iniciativa privada, o bacharel em Direito, uma vez aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, demonstrará proficiência atuar como advogado ou consultor jurídico, atuando como profissional liberal, integrando bancas de Advocacia ou Escritórios Jurídicos, bem como trabalhando em setores jurídicos de empresas, associações ou fundações. O âmbito de atuação dos advogados é vastíssimo, compreendo as áreas de Direito Público (Penal, Tributário, Financeiro, Constitucional, Previdenciário, Administrativo, Ambiental, entre outros) e as de Direito Privado (Civil, Empresarial, Trabalhista, entre outros), sendo oportuno destacar outros importantes campos do Direito a serem desbravados, voltados tanto para novas tecnologias, quanto para a defesa de interesses coletivos, difusos e de grupos minoritários e/ou vulneráveis.
Além disso, o bacharelado em Direito é habilitação indispensável para o ingresso em várias carreiras públicas importantíssimas, como é o caso: da magistratura em suas mais diversas instâncias (juízes de Direito); no Ministério Público estadual ou federal (promotores de justiça); na Defensoria Pública estadual ou federal (defensores públicos); na Advocacia Geral da União; na carreira de Delegado de Polícia estadual ou federal; na atuação como procurador de órgãos públicos, quer municipais, estaduais ou federais; e outras tantas e atrativas carreiras.
O profissional do Direito, em qualquer de suas áreas de atuação, pauta seu comportamento pela atuação cidadã e exercendo suas atividades sempre atento para a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos e garantias fundamentais e orientado para a construção de uma sociedade mais justa.