Antes de iniciar as atividades de estágio não obrigatório, é necessário que a Comissão de Estágio (COE) analise previamente as condições do estágio a ser realizado.
Para formalizar o estágio, o aluno deve preencher o termo de estágio e submetê-lo à aprovação da COE.
Conforme previsão da Lei 11.788/08 e da Resolução COGRAD 706/2022, os termos de compromisso devem ter, no mínimo:
I – dados de identificação das partes;
II – informações sobre o seguro contratado;
III – dados do Supervisor de Estágio;
IV – dados do Professor Orientador;
V – competências de cada uma das partes;
VI – especificação da modalidade do estágio (obrigatório ou não obrigatório);
VII – Plano de Atividades do Estagiário;
VIII – jornada de atividades;
IX – vigência do Termo de Compromisso;
X – valor da bolsa ou outra forma de contraprestação, quando houver;
XI – valor do auxílio-transporte, quando houver;
XII – motivo de rescisão;
XIII – foro de eleição.
O Professor que está atuando com orientador de estágio não obrigatório, atualmente, é o Professor Guilherme Sampieri Santinho.
Procedimento
Para solicitar um estágio, o aluno deve seguir os passos abaixo:
A documentação será avaliada pela COE em, aproximadamente, duas semanas.