Suspenção de atendimento presencial nas Bibliotecas da UFMS
Postado por: Rafael Viana
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Norma va no 1, de 31 de
agosto de 2018 e a Instrução Norma va no 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, as deliberações do Comitê
Opera vo de Emergência (COE/UFMS), criado pela Portaria no 387, de 12 de março de 2020, a
Portaria no 394, de 13 de março de 2020, a Portaria no 405, de 16 de março de 2020, e a
Portaria no 424, de 19 de março de 2020, e o Processo no 23104.008361/2020-93, resolve:
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Norma va no 1, de 31 de
agosto de 2018 e a Instrução Norma va no 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, as deliberações do Comitê
Opera vo de Emergência (COE/UFMS), criado pela Portaria no 387, de 12 de março de 2020, a
Portaria no 394, de 13 de março de 2020, a Portaria no 405, de 16 de março de 2020, e a
Portaria no 424, de 19 de março de 2020, e o Processo no 23104.008361/2020-93, resolve:
Art. 1o Suspender o atendimento presencial nas Bibliotecas da UFMS no
período de 23 de março a 19 de abril de 2020, tendo como canal exclusivo de atendimento e-
mail, telefone e demais sistemas de tecnologia de informação e comunicação, disponível no
portal www.bibliotecas.ufms.br.
Art. 2o Todas as medidas tomadas, em prol da Ins tuição e dos que a integram,
em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, poderão ser
revistas a qualquer momento, conforme a evolução da pandemia COVID-19.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e divulgação
imediata nos meios de comunicação da UFMS.
período de 23 de março a 19 de abril de 2020, tendo como canal exclusivo de atendimento e-
mail, telefone e demais sistemas de tecnologia de informação e comunicação, disponível no
portal www.bibliotecas.ufms.br.
Art. 2o Todas as medidas tomadas, em prol da Ins tuição e dos que a integram,
em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, poderão ser
revistas a qualquer momento, conforme a evolução da pandemia COVID-19.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e divulgação
imediata nos meios de comunicação da UFMS.
Portaria Completa: PORTARIA No 435, DE 22 DE MARÇO DE 2020.
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